Escolhi adotar, por onde começar?

 

Escolhi adotar, por onde começar?

 

Tornar-se pai ou mãe é se dispor a amar e educar uma criança. É uma decisão que envolve inúmeras questões, que vão desde emocionais e financeiras. Afinal, um filho reflete naquela família, traz muitas mudanças e novas demandas. A adoção traz fatores ainda mais específicos, porque é um processo.

Mesmo assim, é preciso fazer um preparo psicológico para a chegada do novo filho. É um caminho de amor, mas também muita ansiedade. 

Por isso, nosso papo de hoje é com quem escolheu adotar. A decisão está tomada. Por onde começar? Fizemos um passo a passo breve!

 

Comece pelas providências iniciais e burocráticas da adoção

Escolhi adotar, por onde começar? Em primeiro lugar, você deve ter ao menos 18 anos, independentemente do estado civil ou da orientação sexual. Deve, também, ter no mínimo 16 anos a mais do que a criança a ser acolhida.

Se seu companheiro(a) tem um(a) filho(a), você pode adotá-la. Mas os avós não podem adotar netos, e os irmãos não podem adotar irmão. 

Se você cumpre os requisitos, deve ir ao fórum do município ou à Vara da Infância e da Juventude com a documentação exigida. Para saber quais documentos, consulte o site do Tribunal respectivo para ver o que será necessário. Em suma, documentos pessoais, comprovantes de residência e rendimentos, atestado ou declaração médica de sanidade física e mental, dentre outros.

Com essa documentação, você fará seu cadastro. Todo esse processo é gratuito, e você não precisa contratar advogado. A Vara da Infância e da Juventude possui uma equipe técnica, formada por assistentes sociais e psicólogos. Após a entrega dos documentos, a equipe entra em contato com os potenciais adotantes.

Faça o curso preparatório e vá às entrevistas

Futuros papais e mamães que escolhem adotar devem fazer um curso preparatório com um Grupo de Apoio regional por exigência da Vara da Infância e Juventude. Em algumas varas, elas mesmas dão o próprio curso, além da palestra introdutória.

Paralelamente à realização do curso preparatório, vocês deverão ir a entrevistas com psicólogos e assistentes sociais. Essa equipe interdisciplinar apura informações sobre sua vida pessoal, desde o estilo de vida à situação financeira. Com isso, conseguem avaliar os motivos da adoção. 

É também neste momento em que você descreve em detalhes o perfil da criança desejada (sexo, faixa etária, estado de saúde, aceitação de irmãos e outros detalhes).

Por fim, a equipe encaminha o laudo das avaliações ao Ministério Público e ao juiz da Vara de Infância.

Receba o certificado de habilitação da adoção

Após receber o laudo e o parecer, o juiz dá a sentença. Em caso de aprovação do seu pedido, você entra no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA/CNJ). É quando você entra para a fila de adoção. O processo pode levar meses ou anos, por isso, mantenha seus dados atualizados.

Se seu nome não for aprovado, busque avaliar possíveis motivos que podem inviabilizar a adoção. Se você quer adotar para superar uma crise conjugal ou para não se sentir sozinho(a), é provável que o pedido seja negado.

Espere o contato da Vara da Infância e Juventude

O trabalho da equipe da Vara da Infância e Juventude é cruzar os dados dos potenciais adotantes com os perfis das crianças aptas à adoção. A prioridade é encontrar famílias que se encaixam no perfil das crianças, e não o contrário. Veja a seguir alguns fatores que influenciam neste processo: 

  • Quantidade pretendida: há muitas crianças aptas à adoção que têm irmãos. Adotar irmãos geralmente é mais rápido, mas pense no seu desejo antes de mais nada.
  • Necessidades da criança: uma criança que precisa de muitos cuidados pode ser encaminhada a famílias com mais recursos.
  • Limitações da vara: há varas com poucos ou muitos profissionais, e isso influencia na rapidez do processo.
  • Perfil buscado da criança: quanto menor a criança, maior o tempo de espera, por exemplo.

Se houver essa conexão, a equipe entra em contato e passa o perfil da criança. Caso você tenha interesse, o primeiro encontro é promovido no abrigo ou no fórum. Na maior parte dos casos, há um período de adaptação, com visitas e períodos breves de convivência autorizados judicialmente. 

Após esta fase, você manifesta se concorda ou não com a adoção. Se a criança for um pouco maior, ela também será entrevistada para manifestar concordância. 

Guarda provisória e adoção definitiva

Quando todos concordam em prosseguir com a adoção, chega a etapa da guarda provisória. Por lei, o prazo máximo é de 120 dias, prorrogáveis por igual período. Mas há casos em que o juiz agiliza o processo, e outros que postergam por anos para maior avaliação.

Após esse tempo, o juiz profere a sentença de adoção. Finalmente! É hora de lavrar o novo registro de nascimento, com o sobrenome da nova família. É possível trocar o nome da criança, se for o desejo de todos. 

Com o fim do processo, a criança terá todos os direitos de um filho biológico, e a adoção se torna definitiva e irrevogável.

 

Adotar uma criança é um ato de amor. O processo pode ser longo, mas vale a pena. Se você ainda tem dúvidas, deixamos como dica final essa cartilha do grupo Aconchego, feita com o apoio do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal.

Conhece alguém que adotou? Conta para a gente sobre a experiência!

 

 

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